A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (05), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que cria novas regras para a execução das emendas parlamentares do Orçamento Secreto. O texto teve 330 votos favoráveis e 74 contrários, logo após a aprovação da urgência no plenário, e segue para o Senado, onde recebeu sinalização do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) de que deverá ser votado ainda neste mês. Com isso, o texto oriundo da Câmara deverá se sobrepor ao projeto apresentado pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA), apresentado igualmente em outubro, que também estabelece regras de execução das emendas.
O projeto é de autoria do deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), um dos vice-líderes do governo Lula na Câmara, e é resultado de um acordo entre os Poderes Legislativo e Executivo, com aval do Judiciário. Pereira Jr. é aliado do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino desde que os dois atuavam na política do Maranhão, quando Dino ainda era governador.
Foi Dino que, em agosto, suspendeu a execução das emendas parlamentares até que fossem definidas novas regras que garantissem maior transparência e rastreabilidade à execução dos recursos. Os parlamentares enxergaram na interferência as digitais do presidente, que desde a campanha falava em retomar o Orçamento. Para os críticos, Dino atuou como uma espécie de “líder do governo” no STF.
O PLP 175/24 estabelece alguns limites para a execução das emendas, como o valor destinado a elas, que saltou de 13,8 bilhões de reais empenhados em 2019 para quase 52 bilhões de reais neste ano. O projeto estabelece que as emendas para despesas primárias em 2025 seguirão o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor será de 11,5 bilhões de reais. A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal. As emendas não impositivas terão valor global corrigido pelo IPCA.
No caso das emendas de bancada, diferentemente do projeto original, que previa de quatro a oito emendas segundo o tamanho da população do estado, o substitutivo limita a quantidade em oito emendas para todas as bancadas estaduais. Outra mudança é que, em vez de o Executivo definir prioridades em projetos estruturantes listados, esta função caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os recursos desse tipo de emendas serão destinados a ações e equipamentos públicos prioritários para a bancada, mas não poderão atender a demandas ou a indicações individuais de cada membro da bancada.
Em relação às emendas PIX, que são individuais, impositivas e executadas por meio de transferência especial – o dinheiro chega à conta da prefeitura ou estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto relacionado a projetos – o texto prevê que o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas propostas por ele anteriormente.
Em medida visando a transparência, o projeto estabelece que os recursos repassados dessa forma serão sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU). E que o ente beneficiado deverá indicar, no sistema Transferegov.br, a agência bancária e a conta corrente específica para depósito, comunicando ao TCU, ao respectivo Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de execução.
O autor da proposta afirmou que o texto atende os requisitos estabelecidos pelo STF. “Há estabilidade, transparência, não individualização de emenda de bancada e priorização para obras estruturantes”, disse Rubens Pereira Júnior. Para o relator Elmar Nascimento, o texto é fundamental para a execução do Orçamento. “O novo marco fortalece a transparência, a eficiência e o controle no uso dos recursos públicos”, disse.