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Política

Flávio Dino suspende escolha de novo conselheiro do TCE do Maranhão após ação do Solidariedade de Othelino

Redação

Flávio Dino suspende escolha de novo conselheiro do TCE do Maranhão após ação do Solidariedade de Othelino

O ex-governador do Maranhão e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acatou no último domingo, 9, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo diretório nacional do partido Solidariedade de Othelino, suspendendo o processo de escolha de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

A vaga de conselheiro foi aberta com a aposentadoria voluntária de Álvaro César de França Ferreira, de 73 anos, que deixou o cargo na última quarta-feira, 5. Em seguida, o governador Carlos Brandão (PSB) indicou o advogado Flávio Vinicius Araújo Costa para a função. O indicado passou por sabatina na Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Maranhão na última sexta-feira, 7.

Apesar disso, a votação do relatório elaborado pela deputada estadual Solange Almeida (PL) estava programada para acontecer nesta segunda-feira, 10. Contudo, devido a um pedido de vista feito pelo deputado oposicionista Othelino Neto (SDD), suplente do colegiado, mas que atuou como membro titular em substituição ao deputado Rodrigo Lago (PC do B), a decisão foi adiada.

Em sua decisão, Dino acatou as justificativas do Solidariedade, que argumentou que o sigilo do processo é incompatível com os princípios democráticos e republicanos. Segundo o ministro, o sigilo impede que a população tenha acesso a informações sobre os predicados do candidato, sejam positivos ou negativos. Dino também citou o artigo 73 da Constituição, que exige que os requisitos para o cargo, como idoneidade moral, reputação ilibada e conhecimentos técnicos, sejam claramente observados.

O ministro destacou ainda que havia uma discrepância entre os procedimentos adotados nos processos federais e estaduais, e, para permitir a correção de erros materiais e vícios jurídicos, determinou que a Assembleia Legislativa apresente informações sobre o processo no prazo de 5 dias. Nesse período, a Assembleia deve também fornecer a íntegra do processo secreto impugnado, a Ata e os registros audiovisuais da sessão da Comissão Parlamentar realizada na sexta-feira.

Até que as informações sejam apresentadas e as normas sejam devidamente avaliadas, o processo para a escolha do novo conselheiro do TCE/MA ficará suspenso, conforme determinado pelo magistrado, a fim de evitar nulidades e sanções legais.