Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça Federal determinou, liminarmente, que a União, o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz voltem a fornecer os medicamentos do Programa Hepatites Virais em caráter de urgência, sob pena de multa diária.
A decisão, proferida em 22 de março pela 1ª Vara Cível da Subseção da Justiça Federal em Imperatriz, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 5ª Promotoria de Defesa Especializada em Saúde de Imperatriz em novembro de 2018.
Autor da manifestação ministerial, o promotor de justiça Newton Bello Neto explica que a ACP foi ajuizada por conta de interrupções no fornecimento das medicações para pacientes cadastrados pela Prefeitura.
O representante do Ministério Público relata que as suspensões no fornecimento, ocorridas em 2016, foram solucionadas extrajudicialmente. No entanto, novas paralisações na entrega dos insumos ocorreram em 2018, motivando o ajuizamento do pedido.
De acordo com as inspeções do MPMA, faltam os medicamentos Entecavir 0,5 mg, Tenofovir 300 mg, Daclatasvir 60 mg, Sofosbuvir 400 mg e Ribavirina 250 mg. Todos são imprescindíveis para o tratamento das Hepatites B e C.
INSPEÇÕES
O Programa Nacional para a Prevenção e o controle das Hepatites Virais (PNHV) foi criado em 2002 pelo Ministério da Saúde. Entre os objetivos do programa, estão o de desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção e assistência aos pacientes com hepatites virais; promover a vigilância epidemiológica e sanitária, ampliar o acesso e incrementar a qualidade e a capacidade instalada aos serviços de saúde em todos os seus níveis de complexidade.
Por meio do trabalho de fiscalização da Promotoria de Saúde de Imperatriz, foram detectadas irregularidades no Programa, em especial a falta de medicamentos para o tratamento de hepatite C, cujo fornecimento é de responsabilidade da União.
De acordo com as inspeções, 32 pessoas em estágio avançado da doença há meses estão à espera da medicação necessária para o tratamento.
“Diante da última vistoria realizada pelo Ministério Público, verificou-se claramente que o direito à saúde dos pacientes do Programa Hepatite Virais do município continua sendo lesado de forma contínua, principalmente por desídias da União, que permanece sem fornecer os medicamentos que lhe competem, em inadmissível afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”, ressalta o promotor Newton Bello Neto.
A 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde aguarda o cumprimento da decisão da Justiça pela União, Estado e Município, a fim de garantir o correto fornecimento de insumos para o tratamento de pessoas com Hepatite B e C.
Conforme a decisão judicial, o Município, o Estado e a União têm cinco dias a partir da data da notificação para cumprirem o que foi determinado, sob pena de multa diária ainda a ser arbitrada.