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Governo do Maranhão justifica cobrança de taxa ao agro para recuperação e a manutenção de rodovias

Redação

Governo do Maranhão justifica cobrança de taxa ao agro para recuperação e a manutenção de rodovias

O governo estadual do Maranhão, sancionou uma nova lei que determina uma taxação para o agronegócio. A cobrança de 1,5% virá sobre o valor da nota fiscal e deve ser direcionada para a fiscalização de transporte de grãos e para o fundo estadual de rodovias.

Segundo a assessoria de comunicação do estado, a cobrança será a partir de abril de 2023 e foi intitulada como Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos – TFTG. Ainda segundo a assessoria, a contribuição da taxa é direcionada para o produtor que realiza saída interna interestadual ou para a exportação de soja, milho, milheto e sorgo no estado. Em nota a assessoria também informou que a arrecadação vai ser direcionada para a Secretaria de Estado de Infraestrutura. O Governo do estado justificou a nova cobrança com o objetivo de financiar o planejamento, a construção, a ampliação, a recuperação e a manutenção de rodovias estaduais.

Confira, na íntegra, a nota encaminhada pela Secretaria de Estado da Comunicação Social do Maranhão (Secom)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que o Estado do Maranhão, por meio da Lei ? 11.867, de 23 de dezembro de 2022, instituiu a cobrança a partir de abril de 2023 (cumprimento do prazo de 90 dias) da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia referente à fiscalização de transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense.

O contribuinte da TFTG é o produtor rural pessoa física ou jurídica, que realize saída interna, interestadual ou com destino a exportação, de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no Estado do Maranhão.

O fato gerador da taxa no momento, se dá no início da prestação do serviço de transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense.

O valor da TFTG corresponderá ao percentual de 1,5% sobre o valor da tonelada de grãos transportado no Estado, de acordo com o valor indicado na nota fiscal de venda dos grãos.

O pagamento da taxa deve ser realizado independentemente da venda ser isenta ou tributada pelo ICMS.

Essa taxa vai financiar o Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão – FEPRO, vinculado à Secretaria de Estado da Infraestrutura, que tem por objetivo financiar o planejamento, a construção, a ampliação, a recuperação e a manutenção de rodovias estaduais.