O Tribunal do Júri da Comarca de Itinga do Maranhão condenou, em 9 de outubro, Juvenal Ribeiro da Silva Filho à pena de 13 anos de reclusão pelo assassinato de sua companheira Célia dos Reis da Silva, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, na Unidade de Prisional de Ressocialização de Açailândia.
Atuou pelo Ministério Público do Maranhão o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira. A sentença foi proferida pela juíza Alessandra Lima Silva.
Consta nos autos que, durante a madrugada do dia 1º de maio de 2017, o réu, após uma discussão com Célia da Silva, desferiu vários golpes de foice em seu crânio, ocasionando a sua morte. Juvenal Ribeiro da Silva Filho confessou espontaneamente a autoria do crime.
O Conselho de Sentença acolheu a tese do MPMA de homicídio triplamente qualificado, com as qualificadoras do feminicídio (a vítima era sua companheira), meio cruel (vários golpes de foice na cabeça), e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima (a mulher estava dormindo quando foi atacada).
Ao sustentar a tese de acusação, o promotor de justiça Tiago Quintanilha destacou que, em 1998, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sediada nos Estados Unidos, por ser negligente na apuração de crimes contra a vida das mulheres, tendo como referência o caso da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. “A condenação culminou com a elaboração da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), bem como na inclusão da qualificadora feminicídio no Código Penal, para melhor proteger a mulher e punir de forma mais severa os crimes praticados em razão do gênero feminino”, disse o representante do Ministério Público.