Judiciário de Estreito abre inscrições para casamento comunitário gratuito
O Poder Judiciário autorizou a realização do Projeto “Casamentos Comunitários” na cidade de Estreito, que beneficiará casais de baixa renda da cidade com a união civil gratuita.
A data da celebração foi marcada para o dia 15 de junho de 2023, às 17 horas, em local ainda a ser definido.
As inscrições dos casais são gratuitas e têm início nesta quarta-feira (15) até o dia 15 de maio, junto ao Cartório Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade de Estreito, durante o horário de expediente.
Processo de Habilitação
O Processo de Habilitação, o Registro e as Certidões necessárias serão praticados gratuitamente pelo cartório, que será ressarcido das despesas pelo FERC – Fundo Especial de Registro Civil.
Os editais de proclamas deverão ser remetidos à 2ª Vara do Fórum de Estreito até o dia 30 de maio de 2023, para a devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sem custos para noivos e noivas.
A Prefeitura Municipal de Estreito é parceira do Judiciário no projeto e designou servidor do quadro do município para atuar junto à Serventia Extrajudicial durante o período de inscrições, auxiliando no atendimento dos casais interessados.
As regras a serem seguidas na realização do projeto estão na Portaria-TJ – 908/2023, publicada pelo juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa.
Documentação
Para participar do projeto, é necessário apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
– certidão de nascimento, devidamente atualizadas no prazo de 90 dias carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;
– autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
– declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento para o casamento;
– declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
– comprovante de residência, certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.