Juiz federal revoga prisão temporária de Eduardo DP alvo da Polícia Federal em esquema na Codeavsf
O juiz federal Luís Régis Bonfim Filho, substituto da 1ª Vara Federal Criminal do Maranhão, revogou neste sábado (23) a prisão temporária do empresário Eduardo José Barros da Costa, o “Eduardo DP”, alvo de uma operação da Polícia Federal. A defesa de Eduardo já havia alegado que a prisão era “ilegal e desnecessária”.
O empresário já havia tentado a liberdade na quinta-feira (21), durante audiência de custódia, mas o pedido foi negado pelo mesmo magistrado.
Eduardo DP, foi preso na última quarta-feira (20) em uma operação da Polícia Federal (PF) que investiga desvios milionários através da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Ele é acusado de usar documentos falsos e ter duas certidões de nascimento, três registros de CPF, dois registros de identidade e dois títulos de eleitor para abrir várias contas e empresas com o objetivo de lavar e desviar dinheiro público.
A operação da PF contra Eduardo DP foi realizada em São Luís, Dom Pedro, Codó, Santo Antônio dos Lopes e Barreirinhas, todas no Maranhão, com 16 mandados de busca e apreensão. Nos locais onde a PF esteve, foram apreendidos relógios de luxo e R$ 1,3 milhão em dinheiro vivo.
Eduardo estava preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, e a informação da revogação de sua prisão foi divulgada em uma nota pública pelo seu advogado, que reafirmou que seu cliente é inocente.
“A prisão foi determinada apenas com base na visão unilateral do Ministério Público e da Polícia, sem que o investigado tivesse as sequer a oportunidade de esclarecer, oral e documentalmente, as apressadas conclusões que redundaram na formulação do pedido de prisão, agora revogado. Sigamos agora na forma do devido processo legal, sempre invocando o direito que a ele assiste, assim como a todo cidadão brasileiro, de ter presumida sua inocência até que sobrevenha sentença penal condenatória com trânsito em julgado”, diz a nota.