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Juiz nega pedido de lockdown no Maranhão; festas e músicas ao vivo em bares estão proibido

O Douglas de Melo Martins, juiz da Vara de Interesses Coletivos e Difusos, optou por negar o nesta quinta-feira (11), o pedido de lockdown proposto por alguns defensores públicos do Maranhão no último dia 2 de fevereiro. Porém, foi proibido a realização de festas e a reprodução de músicas em bares por 7 dias.

“A minha posição no momento é de indeferir esse pedido (de lockdown)” disse Douglas Martins, juiz da Vara de Interesses Coletivos e Difusos.

A audiência ocorreu de forma presencial e on-line e contou com a presença de representantes de vários municípios do Maranhão, da Defensoria Pública, do Estado e dos setores econômicos do Maranhão. Além de indeferir o pedido, o juiz decidiu restringir, em caráter judicial, as festividades relativas ao carnaval.

De acordo com a defensora pública Clarice Binda, mesmo com a decisão liminar optando pelo indeferimento, o pedido da defensoria foi atendido de forma parcial.

“Decisão liminar do juiz foi pelo deferimento parcial do pedido subsidiário da Defensoria Pública, ou seja, ele suspendeu a realização de festas e a reprodução de músicas em bares e restaurantes por 7 dias e esse foi exatamente nosso pedido subsidiário, só que por 14 dias. Então foi deferido parcialmente”, explicou Clarice.

 

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