O juiz Jorge Antônio Sales Leite atendeu uma solicitação do Ministério Público estadual, em Ação Civil Pública assinada pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, e determinou a suspensão do concurso público do Município de Caxias. O certame seria realizado para ocupação de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva nas áreas administrativa, controle e da Procuradoria-Geral do Município com provas objetivas previstas para o dia 24 de novembro.
Ocorre que a Prefeitura contratou, por meio de dispensa de licitação, o Instituto Legatus para organização e realização do concurso no valor de R$ 2,4 milhões, sem estudo prévio sobre o número necessário de cargos.
Entre as irregularidades constatadas pelo MPMA está a designação como fiscal do contrato de uma servidora sem atribuições para licitações e contratos.
Além disso, não houve justificativa para o valor da contratação. O valor dos serviços deveria estar de acordo com os praticados no período de até um ano anterior à data da contratação pelo Município. O dispositivo não foi observado.
A Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (Asstec) verificou inconsistências na dispensa de licitação, incluindo falta de estimativa adequada da despesa, razão da escolha do instituto e ausência de justificativa detalhada para o preço contratado.
Caso a determinação judicial pela suspensão do concurso não seja cumprida será aplicada multa ao erário no valor de R$ 5 mil diários.