Juíza nega ida de Lula ao velório do irmão
A juíza Carolina Lebbos rejeitou, na madrugada desta quarta-feira (30), o pedido para que o ex-presidente Lula saísse da prisão temporariamente, para acompanhar o velório e o enterro de seu irmão Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá.
Vavá morreu aos 79 anos em São Paulo, em decorrência de um câncer no pulmão. Ele será sepultado nesta quarta, às 13h, em São Bernardo do Campo (SP).
A juíza responsável pela execução da pena de Lula, tomou a decisão após ouvir a Polícia Federal, que considerou que havia riscos em uma eventual saída temporária do petista de Curitiba, onde está detido desde abril.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança”, escreveu ela em decisão.
A juíza disse ainda que o deslocamento de Lula poderia até afetar os trabalhos humanitários feitos em Brumadinho (MG) após a tragédia da última sexta-feira (25).
A defesa de Lula ainda havia peticionado nesta terça 29 ao TRF (Tribunal Regional Federal) para obter a saída temporária. O juiz responsável, porém, disse que só se posicionaria após a manifestação de Carolina Lebbos.
Os advogados haviam citado em seu pedido para conseguir a liberação dele para ir ao velório do irmão, outra decisão da Justiça Federal sobre o petista, que o impediu de ir ao velório de um amigo.
No fim de 2018, o ex-presidente pleiteou a ida à cerimônia fúnebre do advogado e amigo Sigmaringa Seixas, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal, em função na inexistência de grau de parentesco.
Em petição nesta terça, a defesa disse que agora Lula “cumpre os requisitos objetivos previstos em lei para a permissão de saída”.
“A despeito da alegada proximidade existente, não está caracterizado o grau de parentesco necessário para ensejar a autorização de saída pleiteada”, escreveu, na época, o juiz de plantão Vicente de Paula Ataíde Júnior, ao fundamentar a negativa.
A defesa de Lula argumentou que a situação agora se enquadra no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que condenados que cumprem pena em regime fechado “poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
Em parecer, o Ministério Público Federal considerou que “a permissão de saída não se confunde com direito do preso”, e afirmou que há um “insuperável obstáculo técnico” para que se cumpra o pedido.
“O custodiado não é um preso comum, e a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento”, afirmaram os procuradores.
O ex-presidente está detido desde abril de 2018, após ter sido condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá.
Desde então, Lula só deixou a prisão uma única vez: ao prestar depoimento à juíza Gabriela Hardt, em novembro.