A juíza eleitoral Anelise Nogueira Reginato decretou a inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB); do ex-secretário de Estado de Comunicação, Márcio Jerry (PCdoB); do prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e do vice, Domingos Alberto Alves de Souza, por abuso de poder político nas eleições de 2016.
A decisão é o desfecho de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação “Coroatá com a força de todos”.
Na petição inicial, a coligação “Coroatá com a força de todos”, sustentou que os então candidatos a prefeito e vice-Prefeito, Luis da Amovelar Filho e Domingos Alberto “praticaram escancaradamente abuso de poder econômico, político e captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de motocicleta, promessa de empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo isso visando a obtenção de mandatos eletivos”.
Também relatou a atuação do governador Flávio Dino e do então secretário Márcio Jerry, com uso da estrutura do Governo do Estado do Maranhão para promover a eleição dos candidatos.
A magistrada entendeu que “o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político” e que “é por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima”.
A juíza decretou a inelegibilidade dos representados e cassou os mandatos do prefeito e do vice do município de Coroatá:
“Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS”, decidiu a magistrada.