Todos os atos praticados pelo Município de Paço do Lumiar no licenciamento do empreendimento “Costa Araçagy Condomínio Clube”, no bairro Araçagy, incluindo as licenças para a sua construção, foram anulados por decisão da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís.
De acordo com a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, de 22 de janeiro, o Município de Paço do Lumiar fica impedido de emitir qualquer licença ou autorização referentes a imóveis localizados no Município de São José de Ribamar.
A construtora Franere, responsável pelo condomínio, deverá demolir, no prazo de dois anos, parte da piscina e da Estação de Tratamento de Esgoto construídas em Área de Preservação Permanente, e recuperar a área degradada, no prazo de um ano, seguindo um projeto conforme orientação do órgão ambiental competente.
A construtora também deverá submeter o condomínio à revisão do seu licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, no prazo de seis meses, e impedir a ocupação, desordem e uso indevido das áreas em questão.
Indenização
A decisão determina, ainda, o pagamento de indenizações pelos danos morais coletivos causados, nos valores de R$ 100 mil (Franere) e R$ 20 mil (Paço do Lumiar). A construtora pagará, ainda, indenização por perdas e danos, cujo valor deve ser fixado pela Justiça. As indenizações serão aplicadas no Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença resultou do julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Paço do Lumiar, o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar e a construtora Franere.
Segundo o MP, o Condomínio Clube foi construído em terreno na rodovia MA 203, no Araçagy, situado no Município de São José de Ribamar e obteve as licenças de forma irregular junto ao Município de Paço do Lumiar, que não tem competência para autorizar construções naquela área.
Em audiência de conciliação realizada em 27/08/2019 foi realizado acordo entre o 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar e o Ministério Público do Estado do Maranhão, para transferir para o Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar as matrículas das unidades localizadas no condomínio; mas a Franere não concordou em pagar R$ 500 mil para investir no meio ambiente em Ribamar.
Lei nº 6.938/91
Douglas Martins fundamentou a decisão na Lei nº 6.938/91, da Política Nacional do Meio Ambiente, que garante a revisão do licenciamento ambiental, a qualquer tempo, de atividades poluidoras.
Na análise do processo, o juiz constatou que ficou comprovado, por meio de laudo pericial, que a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e parte da piscina do condomínio ocupam parte da margem direita de rio e parte da margem esquerda na Área de Preservação Permanente (APP), em 2.195,99m².
O juiz garantiu que as APPs só podem sofrer intervenção nas hipóteses de utilidade pública e de interesse social, devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente, exceções não encontradas no caso questionado pelo Ministério Público na Justiça.
“Logo, mostra-se necessária a demolição de parte da piscina e da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento Costa do Araçagy Condomínio Clube situadas em Área de Preservação Permanente, devendo esta última ser reconstruída em área não localizada em APP e devidamente licenciada pela SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente)”, determinou o juiz.