A Justiça do Maranhão deu ganho de causa a empresa responsável pelo Cemitério Jardim da Paz em uma ação movida por um contrante que considerou inaceitável o sepultamento de três cachorros em local próximo onde os corpos dos seus pais estão. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância.
O contratante dos serviços do Memorial Maranhense, responsável pelo Cemitério Jardim da Paz, em São José de Ribamar, Região Metropolitana de São Luís, ingressou na ação pedindo indenização por danos morais tão logo soube do enterro dos três animais no mesmo cemitério onde os seus pais foram sepultados. Ele alegava quebra de contrato, pois diz que tem um documento do próprio Memorial negando o sepultamento de animais no local onde os corpos de seus pais foram enterrados.
Por outro lado, o entendimento unânime da Justiça do Maranhão foi que não existe nada no contrato que determine que o sepultamento de animais em local adequado do cemitério não possa ser feito. O Memorial Maranhense, por sua vez, apresentou como defesa que a legislação estadual permite o sepultamento de cães junto a pessoas. Disse ainda que o contrato em questão impede a utilização do jazigo dos pais do autor da ação como local de enterro de animais, não havendo assim a quebra de contrato.
O relator foi o desembargador Jorge Rachid. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Angela Salazar votaram com o relator. Na primeira instância, a Justiça teve o mesmo entendimento e a sentença foi da juíza da 16ª Vara Cível de São Luís, Lorena Brandão.