A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 658 internos do regime semiaberto no Dia das Crianças para visita às famílias. O benefício teve início às 9h desta quarta-feira (10), devendo os internos retornarem aos estabelecimento prisionais até as 18h da próxima terça-feira (16).
Os beneficiados com a saída não poderão sair do estado do Maranhão; devem se recolher nas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares.
Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, a Lei de Execuções Penais prevê a autorização para saída temporária concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (para réus primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.