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Bom Jardim

Justiça condena ex-prefeita de Bom Jardim, empresários e construtora por fraude de R$ 2,7 milhões na limpeza pública

Redação

Justiça condena ex-prefeita de Bom Jardim, empresários e construtora por fraude de R$ 2,7 milhões na limpeza pública

Atendendo requerimento do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil por ato de improbidade administrativa, a Justiça condenou a ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, os empresários Francinete Marques de Sousa, Mariana Bezerra Quixaba, Marlon Mendes Sousa e a Construtora Itamaraty Ltda. por improbidade administrativa, referente ao desvio de R$ 2.778.099,45 dos cofres públicos.

Assinou a ação o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. De acordo com a investigação do MPMA, os requeridos comandaram um esquema de fraude para o desvio de recursos do Município de Bom Jardim, com a contratação irregular de empresa para execução de serviços de limpeza pública.

A fraude teria iniciado com a dispensa de licitação nº 12/2015 (sustentada no Decreto Emergencial nº 06/2015, também considerado ilegal pelo MPMA) e com o procedimento licitatório na modalidade Pregão nº 10/2015, em que várias irregularidades foram constatadas.

IMPROBIDADE

Conforme afirmou o Ministério Público, todos os requeridos participaram ativamente do esquema fraudulento, cada qual com uma função específica, tendo todos praticado, atos de improbidade administrativa.

Durante a investigação, o empresário Marlon Mendes teria transferido sua cota no capital social da empresa-ré no intuito de escapar de qualquer responsabilidade civil, fiscal e tributária. Já a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos se omitiu de prestar as informações requisitadas pelo Ministério Público.

Todos foram condenados, de acordo com os termos previstos nos artigos 10 e 11 da Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades são: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão; proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Também consta como sanções o pagamento de multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida pela prefeita à época, devidamente corrigida por juros moratórios, contados de hoje até a data do efetivo pagamento. Os condenados ainda vão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.