O Juiz de Direito, Dr. Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu (MA), proferiu na tarde dessa terça-feira (09), uma sentença condenatória em desfavor do atual prefeito de Buriticupu, José Gomes Rodrigues (PRB), e Francisco Zerbini Dourado Gomes, além de F. Z. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, em razão de irregularidades cometidas em processo licitatório, realizado pelo município de Buriticupu, no ano de 2013, cujo objeto era a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para diversas secretarias municipais.
Na sentença o magistrado Declarou a perda da função pública do atual prefeito, Sr. José Gomes Rodrigues e aplicou as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo período de 08 (oito) anos; II) multa civil no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeito Municipal de Buriticupu. Para os demais réus; Francisco Zerbini Dourado Gomes e F. Z. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, de duas vezes o valor do dano ao erário, no valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença; III) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 05 (cinco) anos. IV) Ressarcimento integral do dano ao erário público, no valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença. V) Perda da função pública.
De acordo com a Ação Civil Pública de autoria do MP-MA Ministério Público do Maranhão, ficou evidente que os acusados praticaram inúmeras irregularidades cometidas no Processo Licitatório – Pregão Presencial 016/2013, realizado pelo Município de Buriticupu.
O Juiz constatou ainda que a empresa F. Z. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME recebeu pagamentos da prefeitura de Buriticupu, no montante de R$ 99.518,89. O atual prefeito, após tomar conhecimentos das investigações do Ministério Público, anulou o procedimento licitatório através do Decreto 30/2013, fato este que foi verificado pela Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça a qual concluiu que “a licitação estava eivada de ilegalidades”. Tais como: “ausência de prova da regularidade com a Fazenda Estadual – certidão negativa de dívida ativa da contratada, atestado de capacidade técnica em desacordo com o edital – ausência de CNPJ, endereço, telefone, abrandamento de critérios de qualificação técnica e econômica no edital, facilitando a contratação de empresa, com evidente risco para a Administração Pública, entre outros, não podendo ter sido liberado qualquer valor pelo gestor público à referida empresa diante de tais fatos gravescom evidente danos ao erário”. Pontuou o juiz.
”Ficou evidenciado a intenção do atual prefeito e dos demais, a prática de ato doloso de improbidade administrativa, haja vista que não há razão para a liberação da verba pública em licitação eivada de irregularidades, sendo o dano presumido (in re ipsa) com violação expressa da Lei, bem como dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativas, pois inviabiliza que o Poder público contrate a melhor proposta”. Conclui Dr. Raphael