O desembargador Francisco Ronaldo Maciel do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decretou a ilegalidade da greve dos professores e servidores da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e da Universidade Estadual da Região Tocantina (UEMASUL).
A greve teve início no dia 24 de agosto deste ano, com os professores cobrando do governo do Maranhão a realização de concurso público para a recomposição do quadro de professores efetivos, a nomeação de professores já concursados e melhorias estruturais no campus.
Na decisão, que acatou um recurso do Governo do Estado, que pedia o fim da paralisação, o desembargador determinou a suspensão da greve e o imediato retorno dos docentes à sala de aula.
Os professores devem retomar as aulas no prazo máximo de 24h, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento. Os grevistas também estão proibidos de bloquearem o acesso às duas universidades, a partir da próxima segunda-feira (13).
Ao contestar a greve, o Governo do Estado alegou que todos os canais de negociação não foram esgotados e, mesmo assim, os professores decidiram paralisar as atividades. O governo também afirmou que o sindicato não manteve os 30% dos servidores nos postos de trabalho, como deveria ter feito.
A greve já dura mais de dois meses, deixando mais de 50 mil alunos em todo o estado sem aulas.