O juiz federal Wellington Castro Pinho de Castro, juiz federal da 11° vara, decretou a indisponibilidade de bens do ex-gestor do Município de Tutóia, Raimundo Nonato Abraão Baquio popularmente conhecido como “Diringa Baquil”, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal onde acusa o ex-gestor por irregularidades quando o mesmo esteve a frente do Executivo Municipal.
Indisponibilidade de bens
Com base no suposto ato de improbidade administrativa, o juíz federal determinou a indisponibilidade de bens de Diringa Baquil. O juiz federal acatou a liminar pleiteada pela União uma vez que o perigo na demora é evidente, na medida em que o réu, uma vez tomando ciência da ação, poderia alienar ou por qualquer outro meio se desfazer dos bens que possue, a fim de frustrar a eventual execução.
Pela característica própria da Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens visa garantir que não se furte a indenizar aquele que, segundo indícios consistentes, ocupando cargo público, agiu ilegalmente em benefício próprio.