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Caxias

Justiça determina que filho da secretária de Saúde de Caxias portador da Covid-19 fique em casa

Redação

Justiça determina que filho da secretária de Saúde de Caxias portador da Covid-19 fique em casa

O filho da secretária municipal de Saúde de Caxias, a médica Socorro Melo, que testou recentemente positivo para o novo coronavírus, identificado como Ruy Henrique Coutinho de Melo, 30 anos, morador da cidade de Caxias no Maranhão, foi alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público, requerendo, como medida liminar, que ele se abstenha de sair de sua residência, mantendo isolamento domiciliar, pelo período determinado pelo órgão de saúde competente. A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Williams Silva de Paiva.

Ruy Henrique Coutinho de Melo, assim como a mãe, foi diagnosticado como portador da Covid-19, conforme informação da administração municipal de Caxias, tendo sido orientado a cumprir medidas de isolamento desde o dia 9 de abril. No entanto, continuou a sair de casa, conforme informações de várias testemunhas, atestadas pelo MP. Foi visto saindo de casa por duas vezes no dia 14 de abril.

Em caso de desobediência, foi sugerido o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por ato de descumprimento.

“O requerido se trata de pessoa esclarecida, porquanto frequentou o ensino superior, com total conhecimento da seriedade e riscos que causa à sociedade com seus atos, desobedecendo a restrição sanitária que lhe é necessária. A medida de isolamento domiciliar é plenamente justificada pelas circunstâncias, conforme prevista no protocolo de combate ao coronavírus”, afirmou, na ação, o promotor de justiça

OUTROS PEDIDOS

O Ministério Público do Maranhão pediu ainda a condenação definitiva do requerido à obrigação de fazer, no sentido de atender à determinação epidemiológica do Órgão de Saúde Competente, para se submeter à coleta de amostras clínicas e exames laboratoriais, bem como ao isolamento domiciliar pelo período necessário e, caso tecnicamente preciso, permitir outras medidas constantes no rol da Lei Federal nº 13.979/2020.

Requereu igualmente a fixação de multa seja por ato de descumprimento ou diária no valor a ser arbitrado pela Justiça por descumprimento da determinação judicial.