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Maranhão

Justiça determina reforma de escola no prazo de 90 dias em Serrano do Maranhão

Junior Castro

Justiça determina reforma de escola no prazo de 90 dias em Serrano do Maranhão

O Município de Serrano do Maranhão tem o prazo de 30 dias para iniciar procedimentos administrativos para a completa reforma da escola municipal Sementinha. A Justiça estabeleceu, em decisão do dia 14 de agosto, o prazo de 90 dias para a conclusão dos serviços, que incluem reformas dos banheiros, das salas de aula, do telhado, instalação de biblioteca, construção de muro e a revisão de todo o sistema hidráulico e elétrico do prédio.

A decisão judicial atendeu a um pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Cururupu, da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário. Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso.

A ação, de autoria do promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, resultou de procedimento administrativo instaurado para apurar denúncia acerca das péssimas condições estruturais de escolas da rede municipal de ensino de Serrano do Maranhão.

Em vistoria realizada pelo Ministério Público e Conselho Tutelar, foram identificados diversos problemas na escola/creche Sementinha, como a falta de ventilação nas salas de aula, já que os aparelhos de ar condicionado estão danificados; não há biblioteca, bebedouros e nem local para armazenar a merenda escolar. Além disso, as instalações elétrica e hidráulica estão comprometidas.

Diante da situação constatada, o Ministério Público solicitou providências ao Município de Serrano do Maranhão, que não se manifestou. “Percebe-se que o Município está mais uma vez negligenciando o ensino público, prestando-o de forma precária e em ambiente inadequado”, observou o promotor de justiça.

Na ação, o membro do Ministério Público ressaltou, ainda, que a administração municipal recebeu recentemente recursos oriundos de complementação da União ao Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica (Fundeb) na ordem de R$ 8.527.439,56, para serem usados exclusivamente na educação.

CRONOGRAMA

Na sentença da Ação Civil, o juiz Douglas Lima da Guia determinou que o Município de Serrano do Maranhão apresente, em caráter de urgência, o contrato para reforma da escola, com o cronograma de execução da obra, a fim de que os alunos e professores possam ter instalações mais adequadas.