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Buritirana

Justiça determina retotalização dos votos para vereador em Buritirana e dois candidatos eleitos devem perder mandato

Redação

Justiça determina retotalização dos votos para vereador em Buritirana e dois candidatos eleitos devem perder mandato

A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, nessa segunda-feira (11), a retotalização de votos das eleições do município de Buritirana, na região Tocantina.

O processo foi pedido pelo Ministério Público do Maranhão, por causa de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador. Com a decisão, dois dos 11 candidatos considerados eleitos em 2024, devem perder o cargo.

A cidade, que tem pouco mais de 12 mil habitantes, só pode ter nove vereadores de acordo com a legislação vigente. De acordo com a Constituição Federal, só são permitidos nove vereadores para cidades com até 15 mil habitantes.

No entanto, a Câmara Municipal de Buritirana informou que haveria 11 cargos para o posto de representante do Legislativo Municipal.

Com base nos dados do censo de 2022, que apontam uma população de 12.918 pessoas, o Ministério Público solicitou o “recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário” para o cargo de vereador, ajustando todas as fórmulas matemáticas ao número correto de nove cadeiras.

A decisão foi motivada após uma representação do promotor eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho.

“Os resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, respectivos ao censo demográfico realizado no ano de 2022 revelaram que o município de Buritirana apresentou decréscimo em seu contingente populacional quando em comparação com a pesquisa efetuada no ano de 2010 e eventuais projeções que ampararam as eleições municipais de 2020. Reflexo imediato dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal para municípios com o quantitativo de habitantes observado”, destaca o promotor de justiça Ossian Bezerra.

O pedido do MP foi aceito pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que determinou, em caráter liminar, a retotalização dos votos das eleições do município.

A decisão também determina a divulgação de um novo resultado com os vereadores eleitos, seguindo a Constituição, para evitar diplomação e gastos públicos indevidos.