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Carolina

Justiça do Maranhão condena Complexo Turístico de Pedra Caída por cobrança abusiva

Junior Castro

Justiça do Maranhão condena Complexo Turístico de Pedra Caída por cobrança abusiva

Com base em uma Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em medida liminar, que o Complexo Turístico Pedra Caída – Pipes deixe de condicionar o acesso às cachoeiras situadas em seu território ao pagamento de ingresso às áreas de lazer do complexo, como piscinas e restaurantes.

Os consumidores deverão ter garantido o direito de optar por um ou outro serviço de forma individualizada. A empresa também deverá fazer ampla divulgação das medidas em seu site, por meio de placas informativas, cartazes, panfletos e outros meios.

As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Há, ainda, a possibilidade de que a empresa e Pedro Iram Pereira do Espírito Santo (também alvo da Ação) sejam responsabilizados por crime de desobediência.

A Promotoria de Justiça de Carolina ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer após tentar a resolução do problema de dupla cobrança de tarifas de forma administrativa, com recusa por parte da empresa.

No entendimento do promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, ao condicionar a visita às cachoeiras do Santuário, Garrote, Caverna e Capelão à compra de ingressos para as áreas de lazer do complexo turístico, a empresa estaria praticando a chamada “venda casada”, considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

O membro do Ministério Público ressalta que, embora a propriedade dos bens seja privada, as riquezas ambientais são de natureza difusa, existindo previsão constitucional à limitação da propriedade privada.