Dois vereadores de Tutóia, tiveram os mandatos cassados por uma decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão, que identificou que o partido Avante no município não cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2024.
Os vereadores cassados são José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo e Paulo Roberto Galvão de Caldas ( Paulinho ).
O juiz considerou que o partido praticou fraude ao não cumprir a cota mínima de gênero. Por lei, cada partido precisa garantir a representação de pelo menos 30% de cada gênero (seja feminino ou masculino) na lista de candidatos.
Com a sentença, o juiz cassou os registros de todos os candidatos que concorreram à eleição proporcional pelo partido, e declarou a nulidade de todos os votos nominais, e de legenda, atribuídos ao Avante e seus candidatos.
A decisão é do juiz eleitoral, Gabriel Almeida de Caldas, da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia.