A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura da prefeita eleita do município de Axixá, Roberta Barreto (MDB) e finalizou a polêmica que havia a respeito da possibilidade de ela não ser diplomada e consequentemente não assumir o comando do Executivo a partir de 1º de janeiro de 2025.
A Justiça havia num primeiro momento indeferido o registro de candidatura da então candidata – que concorreu ao pleito subjudice -, após apontar inelegibilidade por causa da rejeição das contas de gestão pela Câmara Municipal de Axixá referente ao exercício financeiro dos anos 2013 e 2014.
Roberta Barreto exerceu mandato de prefeita entre os anos de 2012 e 2016, e durante esse período as contas relativas aos exercícios de 2013 e 2014 foram rejeitadas pelos vereadores, apesar dos pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) (Parecer prévio nº 348/2018 e nº 183/2019) apontarem aprovação com ressalvas.
A justificativa dos parlamentares naquela ocasião é de que houve a constatação de graves irregularidades e supostos atos de improbidade administrativa, como apontam o Decreto Legislativo nº 06/2022 e o Decreto Legislativo nº09/2023.
A defesa de Barreto apontou, contudo, no bojo da defesa, a aprovação com ressalvas por parte do TCE-MA.
O argumento foi acolhido pela Justiça Eleitoral, que decidiu deferir o registro de candidatura da prefeita eleita, o que permite que ela seja diplomada e empossada no cargo.