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Maranhão

Justiça Federal determina atendimento adequado nos Socorrões de São Luís

Junior Castro

Justiça Federal determina atendimento adequado nos Socorrões de São LuísCena comum do Socorrão I, com corredor superlotado — Foto: Reprodução

A Justiça Federal determinou a Prefeitura de São Luís e ao Governo do Maranhão que ajustem os atendimentos nos hospitais Socorrão I (Djalma Marques) e Socorrão II (Clementino Moura) dentro de 180 dias. A ação que motivou a decisão da justiça foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

O objetivo é evitar o atendimento de pacientes em macas nos corredores e forçar a prefeitura e o governo a buscarem um meio de evitar a superlotação nos dois hospitais. A decisão obriga os gestores a “organizem toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital para criação de leitos de retaguarda, a fim de impedir que ocorra superlotação nas unidades”.

Outra esfera da administração pública acionada foi a União. Como o SUS (recursos federais) são encaminhados para os dois hospitais, a Justiça determinou que em dois meses a União promova auditoria nas contas do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Luís, considerando desde o ano de 2009. O MPF e a Justiça Federal querem a confirmação de que o dinheiro repassado para os hospitais foi utilizado dentro do previsto, portanto sem irregularidades.

Além da superlotação, outra reclamação de pacientes dos dois hospitais é quanto a falta de medicamentos e material básico para atendimento. Por isso, a Prefeitura de São Luís tem 30 dias para acabar com este problema de abastecimento.

Ao governo, a determinação judicial foi de dar apoio técnico e financeiro a prefeitura, em 60 dias, para que todas as demandas sejam atendidas.

O MPF tem um relatório produzido pela Vigilância Sanitária Estadual que aponta erros graves nos dois hospitais. O relatório confirma falta de insumos, medicamento, médicos e a reforça a necessidade de reformas nas estruturas das unidades de saúde.