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Grajaú

Justiça Federal suspende atividades de linha de transmissão em terra indígena no Maranhão

Redação

Justiça Federal suspende atividades de linha de transmissão em terra indígena no Maranhão

Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão das atividades e das licenças concedidas à linha de transmissão da Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) que atravessa a terra indígena Canabrava e a Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá, no Maranhão.

O MPF apontou irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento e a necessidade de realização do Estudo do Componente Indígena (ECI), com o objetivo de proteger os direitos das comunidades tradicionais afetadas.

A decisão do TRF1, do desembargador federal Souza Prudente, atendeu a pedido liminar do Conselho Supremo de Caciques e Lideranças da Terra Indígena Canabrava/Guajajara, com parecer favorável do MPF, e determinou que as atividades permaneçam suspensas até a realização do ECI, e que a Eletronorte deposite mensalmente um salário mínimo para cada habitante das comunidades até a conclusão dos estudos, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de atraso.

O Tribunal ordenou ainda que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), também réus na ação, exijam a realização do ECI, não concedam novas licenças ou autorizações à Linha de Transmissão 500 KV Tucuruí-Marabá-Imperatriz-Presidente Dutra e fiscalizem se haverá efetiva participação e prévia consulta aos indígenas na elaboração dos estudos.

Compensação por impactos

Para o MPF, embora a Eletronorte tenha reafirmado seu compromisso em realizar o Estudo do Componente Indígena, o próprio pedido feito pela empresa para estender o prazo de elaboração torna evidente a necessidade de medidas liminares de compensação financeira à população das terras indígenas impactadas.

“Não é possível deixar as comunidades indígenas desassistidas ao longo de todo o período de sua realização, sendo imperiosa a fixação das medidas antecipatórias de caráter alimentar”, argumentou o órgão, no parecer apresentado à Justiça.

De acordo com o procurador regional da República Felício Pontes Jr., postergar ainda mais o cumprimento das medidas determinadas pelo Judiciário resulta em enriquecimento ilícito da Eletronorte, tendo em vista que o custeio dos programas do ECI exige desembolso de recursos da empresa.

“Enquanto esses programas não são definidos e implantados, a Eletronorte evita as despesas à custa da penúria imposta aos indígenas”, sustentou no parecer. “Sobre as comunidades indígenas recaem os impactos negativos do empreendimento, sem qualquer medida de mitigação/compensação”, afirmou.

Na manifestação, o MPF destacou ainda que, mesmo após mais de 20 anos da implantação do empreendimento, ainda não havia indicação de medidas para a identificação e recomposição dos impactos, e que a documentação juntada aos autos possibilitava verificar que as comunidades indígenas atingidas necessitam urgentemente de ações para auxiliar na segurança alimentar.

“O comprometimento da segurança alimentar das comunidades indígenas e os riscos que tais impactos trazem ao seu modo de vida e à sua manutenção física e cultural justificam a implementação imediata de tais medidas de caráter alimentar”, frisou o MPF no parecer.