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Justiça manda Ricardo Murad retirar do ar publicação com informações falsas sobre Edimar Vaqueiro

A Justiça Eleitoral ordenou que o político e principal articulador de campanha de Aryanna Amovelar, Ricardo Murad, retire do ar um vídeo ofensivo ao candidato a prefeito de Coroatá, Edimar Vaqueiro. Segundo o juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, a postagem configura propaganda eleitoral negativa.

De acordo com a decisão, o vídeo “extrapola os limites da crítica política e da liberdade de expressão, configurando, em tese, propaganda eleitoral irregular e negativa. As afirmações feitas no vídeo, sugerindo uso indevido das forças policiais caso o candidato seja eleito e atacando a Justiça Eleitoral, podem caracterizar ofensa à honra e à imagem do candidato, bem como afronta às instituições democráticas.”

No vídeo, Ricardo Murad afirma que a ação realizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na casa do pai da candidata Aryana Amovelar, após denúncias de compra de votos, teria sido orientado pelo adversário. Além disso, Murad afirma que Edimar Vaqueiro irá usar a PM para “para invadir casas em Coroatá”. Duas graves acusações, que não passaram despercebidas da Justiça Eleitoral.

Ainda na decisão, Ricardo Murad tem 24h para remover a publicação do vídeo e está proibidode publicar novos conteúdos de igual teor ou que contenham informações inverídicas ou ofensivas ao candidato Vaqueiro em qualquer rede social. O juiz ficou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento de quaisquer das determinações acima.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral cumpriu, na sexta (20), mandado de busca e apreensão na casa do pai da candidata Aryanna Amovelar, com suspeita da prática de captação ilícita de sufrágio (compra de voto). A ação contou com apoio da Polícia Civil e Polícia Militar.

A ação foi feita a pedido da promotora de justiça Aline Silva Albuquerque, que atua na 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, após denúncias da população sobre a distribuição de gás de cozinha.

A ação foi baseada no artigo 41-A, da Lei n. 9.504/97, que estabelece normas sobre as eleições, a conduta consiste no ato de o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

VEJA A DECISÃO

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