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Codó

Justiça manda suspender sessão extraordinária marcada para cassar mandato do prefeito Zé Francisco de Codó

Redação

Justiça manda suspender sessão extraordinária marcada para cassar mandato do prefeito Zé Francisco de Codó

A juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó, Elaile Silva Carvalho, deferiu um Mandado de Segurança impetrado pela defesa do prefeito José Francisco Neres o “Dr. Zé Francisco”, e suspendeu a sessão que pretendia cassar o gestor, sob alegações de atos de improbidade administrativa.  A decisão também suspende a sessão extraordinária de julgamento que estava prevista para ocorrer nesta sexta-feira (29).

Em sua solicitação à Justiça, a defesa do prefeito denunciou supostos atos ilegais e abusivos praticados por membros do Legislativo, os vereadores Antônio José Luz Lima, Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, Valdeci Calixto da Silva e Rodrigo de Lellis Salem Figueiredo.

A denúncia inicial apontava supostas práticas de nepotismo e omissão na atualização do Portal da Transparência, com base no Decreto-Lei nº 201/67. Contudo, a magistrada concluiu, em análise preliminar, que as acusações carecem de provas concretas e de individualização das condutas imputadas.

De acordo com a decisão, houve diversas falhas no trâmite do processo, como a ausência de intimações pessoais válidas para atos essenciais, incluindo audiências e a apresentação de alegações finais. A juíza destacou que as comunicações ocorreram, majoritariamente, por meio de aplicativos de mensagens e portais eletrônicos, sem garantir a ciência inequívoca das partes interessadas.

Outro ponto destacado foi a alegação de parcialidade na Comissão Processante, pois um dos membros seria filho do vice-prefeito, o que comprometeria a imparcialidade dos atos.

A magistrada afirmou que as denúncias apresentadas, apesar de incluírem documentos como prints do Portal da Transparência e investigações do Ministério Público, não demonstram diretamente que o prefeito tenha agido com dolo ou negligência. “Tais circunstâncias sugerem que a denúncia pode não atender ao disposto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, que exige a exposição clara dos fatos para o processamento válido da acusação”, argumentou na decisão.