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Justiça manda suspender sessão extraordinária marcada para cassar mandato do prefeito Zé Francisco de Codó

A juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó, Elaile Silva Carvalho, deferiu um Mandado de Segurança impetrado pela defesa do prefeito José Francisco Neres o “Dr. Zé Francisco”, e suspendeu a sessão que pretendia cassar o gestor, sob alegações de atos de improbidade administrativa.  A decisão também suspende a sessão extraordinária de julgamento que estava prevista para ocorrer nesta sexta-feira (29).

Em sua solicitação à Justiça, a defesa do prefeito denunciou supostos atos ilegais e abusivos praticados por membros do Legislativo, os vereadores Antônio José Luz Lima, Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, Valdeci Calixto da Silva e Rodrigo de Lellis Salem Figueiredo.

A denúncia inicial apontava supostas práticas de nepotismo e omissão na atualização do Portal da Transparência, com base no Decreto-Lei nº 201/67. Contudo, a magistrada concluiu, em análise preliminar, que as acusações carecem de provas concretas e de individualização das condutas imputadas.

De acordo com a decisão, houve diversas falhas no trâmite do processo, como a ausência de intimações pessoais válidas para atos essenciais, incluindo audiências e a apresentação de alegações finais. A juíza destacou que as comunicações ocorreram, majoritariamente, por meio de aplicativos de mensagens e portais eletrônicos, sem garantir a ciência inequívoca das partes interessadas.

Outro ponto destacado foi a alegação de parcialidade na Comissão Processante, pois um dos membros seria filho do vice-prefeito, o que comprometeria a imparcialidade dos atos.

A magistrada afirmou que as denúncias apresentadas, apesar de incluírem documentos como prints do Portal da Transparência e investigações do Ministério Público, não demonstram diretamente que o prefeito tenha agido com dolo ou negligência. “Tais circunstâncias sugerem que a denúncia pode não atender ao disposto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, que exige a exposição clara dos fatos para o processamento válido da acusação”, argumentou na decisão.

 

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