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Justiça mantém condenação do ex-prefeito de Urbano Santos a pena de cinco anos de detenção

A Justiça do Maranhão manteve a condenação do ex-prefeito da cidade de Urbanos Santos Aldenir Santana Neves. Ele foi condenado ao cumprimento da pena de cinco anos de detenção, por crime contra a lei de citações.

Consta nos autos que, durante seu mandato no ano de 2007, Aldenir Santana deixou de realizar vários processos licitatórios para compra de material hospitalar, medicamentos, serviços radiológicos e aquisição de remédios.

O ex-gestor foi denunciado pelo Ministério Público e condenado, em primeira instância, por sentença do juiz de Direito da comarca Urbano Santos.

O ex-prefeito recorreu da sentença condenatória, argumentando a inexistência de provas de prejuízo ao município de Urbano Santos, alegando que não agiu com dolo em causar prejuízo.

O recurso foi julgado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão. No julgamento, o desembargador Raimundo Melo afirmou que a dispensa do processo licitatório ocorreu de forma ilegal, conforme procedimento investigatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e do próprio Ministério Público do Estado.

De acordo com o desembargador Raimundo Melo, tal conduta, além de implicar crime, também violou os princípios da legalidade, igualdade, moralidade, honestidade e da probidade administrativa.

O desembargador ressaltou, ainda, que o considerável número de contratações e a sua reiteração ao longo de todo o ano de 2007 demonstram a vontade livre e consciente do ex-prefeito em não realizar os certames, trazendo sérias consequência com efeitos deletérios, tais como dificuldade de constatação da entrega dos bens, bem como dos serviços prestados.

Além disso, foi considerado também os sensíveis efeitos econômicos decorrentes pelo fato de ter havido ampla concorrência para as contratações, favorecendo, assim, a elevação dos preços praticados.

O resultado do julgamento foi unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Além de Raimundo Melo, integraram a câmara julgadora os desembargadores João Santana de Sousa e José de Ribamar Froz Sobrinho.

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