O Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou o habeas corpus que havia sido pedido em favor de Ilzemar Oliveira Dutra, ex-prefeito de Santa Luzia. Ilzemar foi preso no último dia 15 de setembro, acusado da prática do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de três anos.
O desembargador registrou ainda que “somente a decisão judicial flagrantemente afrontosa aos preceitos constitucionais e legais, ou aquela absolutamente desprovida de fundamentação, enquadram-se em situação a fundamentar o pedido de soltura imediata”.
Por fim, o relator do habeas corpus registrou ainda que a questão da concessão da liminar confunde-se muito com o mérito, e, em nome do princípio da Colegialidade, o pedido deve ser submetida à análise do órgão colegiado – 1ª Câmara Criminal –, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações defensivas após manifestação da Procuradoria Geral de Justiça. Não há prazo para julgamento do habeas corpus.