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Justiça obriga a prefeitura de Bom Jesus das Selvas distribuir a merenda escolar aos alunos

O município de Bom Jesus das Selvas, que tem como prefeito, Fernando Coelho (PCdoB), foi alvo de uma Ação Civil Pública, pois mesmo recebendo verbas para compra de merenda escolar, não estava cumprindo com a Lei Federal nº 13987/2020, que autoriza a distribuição de merenda escolar em virtude da situação de emergência causada pela pandemia do COVID-19.

Na decisão o juiz, José Pereira Lima Filho, da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu, determinou que o município forneça, no prazo de 05 dias, a alimentação escolar aos pais ou responsável de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino da cidade de Bom Jesus das Selvas, durante todo o período de suspensão das aulas, independente da alegação de que os pais ou responsáveis sejam beneficiários do auxílio emergência ou bolsa escola.

Ele também determinou que durante a distribuição, seja adotada o distanciamento social e o controle para evitar aglomerações. Além de divulgar as ações em meios de comunicação, ficando proibido a utilização das ações para autopromoção do prefeito e também que seja realizado a entrega para aquelas famílias que não tem como ir até o local.

Caso haja descumprimento da decisão, o município será multado no valor de R$ 10.000,00, por dia, a ser revertido em favor do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

BAIXE A DECISÃO AQUI

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