A Justiça do Maranhão condenou, no último dia 4 de agosto, o Município de Pindaré-Mirim, a convocar e nomear, definitivamente, os aprovados no concurso público para o cargo de guarda municipal, dentro do prazo de validade. A sentença foi proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar dos Santos.
Segundo a Justiça, em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitado ao montante de R$ 500 mil.
A decisão atendeu a uma solicitação do Ministério Público do Maranhão, feita em Ação Civil Pública (ACP). A Ação foi proposta pelo promotor de Justiça Cláudio Borges dos Santos.
Sem nomeação
Na Ação, foi apontado que, de acordo com informações dos aprovados e da Fundação Sousândrade, foram realizadas todas as etapas do certame regido pelo Edital nº 002/2016:
- prova objetiva
- teste de aptidão física
- convocação para exame médico específico
- curso de formação
A publicação do resultado final, após fase de recurso, foi feita em 2 de fevereiro de 2017. Porém, o município não homologou nem nomeou os aprovados.
Diante do problema, a Promotoria de Justiça da Pindaré-Mirim expediu, em 10 de junho de 2019, Recomendação, na qual sugeriu ao prefeito de Pindaré-Mirim que, no prazo de 20 dias, efetuasse a homologação do concurso público.
Após ser notificado, o município solicitou a prorrogação do prazo para o cumprimento, o qual foi deferido parcialmente. Apesar disso, o município continuou sem apresentar informações ao Ministério Público bem como não homologou o certame.
Levando em consideração o prazo de validade do concurso: dois anos contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais dois, após fase de recurso, o Ministério Público ajuizou Ação Civil para a devida homologação.
Com a judicialização, a Prefeitura de Pindaré-Mirim realizou a homologação em 26 de agosto de 2020. Contudo, continuou sem nomear os aprovados.