A Justiça do Maranhão obrigou o Município de Raposa, na Região Metropolitana de São Luís, a garantir, até julho deste ano, providências e casa de abrigo para proteção a crianças e adolescentes em risco.
A decisão judicial, que foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses e Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior no ano de 2013.
De acordo com a ACP, o índice de gravidez na adolescência é alto em Raposa e muitas crianças são negligenciadas pelos pais, em sua maioria, dependentes químicos, especialmente, de crack. Os índices de violência familiar e exploração sexual também são elevados na cidade.
Em função disto, estas crianças e adolescentes precisam ser afastados da família e acolhidos por instituições multidisciplinares, inexistentes no município. O abrigo em entidade é uma das formas para garantir temporariamente a educação e o mínimo para a sobrevivência deste público.
A falta de um abrigo no município leva instituições como Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos Tutelar e Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA ) a transferir crianças e adolescentes em risco a abrigos em outros municípios.
“Desde 2007, houve diversos esforços para resolver a situação, com reuniões com prefeitos, alertando sobre a situação caótica no município e a necessidade de entidade de abrigo e equipe multiprofissional, com psicólogo, assistente social e outros para análise, diagnóstico e acompanhamento familiar dos casos”, ressalta Reinaldo Campos Castro Júnior.
Mesmo assim, o Município se omitiu em garantir uma política de abrigo a crianças e adolescentes. Além de providenciar política regular e instituição de abrigo para crianças e adolescentes em risco, em conjunto com o CMDCA e a Vara de Infância e da Adolescência, o Município deve manter equipe técnica capacitada para acompanhar a reintegração familiar ou colocação em família substituta.