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Davinópolis

Justiça suspende concurso público da Prefeitura de Davinópolis, após parte da família do prefeito ser aprovada

Redação

Justiça suspende concurso público da Prefeitura de Davinópolis, após parte da família do prefeito ser aprovada

O Ministério Público do Maranhão garantiu decisão liminar, proferida nessa segunda, 1º de julho, que determinou a suspensão do concurso público do Município de Davinópolis. A Ação Civil Pública, apontando irregularidades no certame, foi proposta pelo promotor de justiça Eduardo Lopes de Aguiar, que atualmente responde pela comarca. Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa no valor R$ 10 mil para cada nomeação feita.

A Ação foi motivada por denúncias de irregularidades no edital 001/2024, publicado pelo Município de Davinópolis, com o objetivo de preencher 44 vagas e cadastro reserva, para os mais variados cargos.

Dentre as irregularidades, de acordo com o MPMA, houve a classificação e aprovação de parentes e pessoas próximas ao prefeito Raimundo Nonato de Almeida Dos Santos, (filho e mãe do filho), do vice-prefeito (a sogra e a irmã) e do secretário de Cultura (esposa), o que levantou suspeitas de manipulação de resultados e favorecimento ilícito.

O Ministério Público também apontou outras irregularidades, tais como: a exigência de escolaridade alheia às atribuições dos cargos de biólogo, pedagogo e psicopedagogo e período de execução do concurso público inferior a três meses desde a data de sua abertura, em 10 de janeiro de 2024, até a data de aplicação das provas objetivas, nos dias 2 e 3 de março de 2024.

O edital também não exigiu o período de prática jurídica para o cargo de advogado, mas exigiu aos candidatos do cargo de técnico em Meio Ambiente noções sobre ecologia e bioma do estado do Goiás. Outro ponto foi a aplicação das provas em dois dias: sábado e domingo, restringindo a participação dos adeptos das crenças religiosas sabatistas.

DECISÃO

Na decisão, a juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão do concurso público municipal de Davinópolis, com o impedimento de qualquer ato de convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados, que inclusive estavam agendados para esta terça-feira, 2 de julho.