Um processo licitatório para contratar uma empresa de produção de eventos festivos em Itapecuru-Mirim foi suspenso por decisão da Justiça após pedido do Ministério Público do Maranhão. A contratação seria feita pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo da cidade que fica distante 96 km de São Luís.
Segundo a ação do promotor Adriano Trinta Marques, o caráter competitivo do certame foi comprometido por algumas falhas evidentes como o curto prazo disponibilizado entre a divulgação do edital, dia 9 de julho, e a data prevista para o processo licitatório, 15 de julho. O valor em questão é de R$ 584.891.
“Houve descumprimento da Constituição Federal, em nítida tentativa de privilegiar participantes, o que invalida o procedimento”, disse o promotor.
Os argumentos do Ministério Público foram acatados pela juíza Mirella Cezar Freitas, que suspendeu o processo de forma liminar.
“Disponibilizou, portanto, em prazo demasiadamente exíguo e em gritante desconformidade com a lei, o que configura grave atentado aos preceitos constitucionais”, disse a juíza.
A justiça quer ainda que a prefeitura de Itapecuru-Mirim disponibilize em até cinco dias a cópia completa de todo procedimento licitatório. A multa diária por descumprimento foi fixada em R$ 10 mil.