Lei dá aos pais o direito de vedar filhos em atividades de gênero no Maranhão
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em primeira e segunda votação, o Projeto de Lei 441/2023, proposto pela deputada estadual Mical Damasceno.
O projeto agora aguarda sanção do governador e tem como objetivo garantir aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero nas escolas do estado.
Segundo a parlamentar, a iniciativa visa proteger as famílias maranhenses e assegurar o respeito aos valores morais e religiosos dos pais.
As atividades pedagógicas de gênero abrangem temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos correlatos, que poderão ser excluídos da participação dos alunos mediante a manifestação formal dos responsáveis.
O PL obteve apoio significativo de diversos parlamentares durante sua tramitação.
Conforme estipulado pelo projeto, as escolas serão obrigadas a informar previamente aos pais sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero.
Os responsáveis poderão expressar sua concordância ou discordância por meio de documento escrito e assinado, e as instituições de ensino deverão respeitar integralmente a decisão dos pais.
Adicionalmente, o projeto estabelece penalidades para as escolas que descumprirem a lei após sua sanção.
As punições incluem advertência por escrito com prazo para regularização, multas que variam de R$1.000 a R$10.000 por aluno participante em casos de reincidência, suspensão temporária das atividades por até 90 dias, e até mesmo a cassação da autorização de funcionamento da escola em casos extremos de infração repetida.