A Justiça do Maranhão condenou o prefeito Léo Cunha (PL) e a secretária de Assistência Social de Estreito, a reformar a Casa de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes denominada “Casa Irmã Zelita“ no município.
A condenação é fruto de uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Maranhão (MP), que por diversas vezes, enviou ofícios ao prefeito Léo Cunha, solicitando a reforma e adequação da Casa Irmã Zelita, que se encontra com péssima estrutura e faltando o básico, para as crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.
O MP destaca em um dos trechos do documento, que nem mesmo a geladeira, disponibilizada para as crianças, estava funcionando.
Em outro trecho, destaca-se que o gestor tentou enganar o próprio Ministério Público, após ser notificado para realizar uma reforma, realizando apenas uma pintura no prédio.
“Relatou que após a solicitação de reparos e melhoria, constatou que a REFORMA ESTAVA INCOMPLETA, uma vez que os requeridos praticamente só pintaram o prédio, precisando ainda de vários reparos indispensáveis, aduzindo que tais medidas são insuficientes para sanar as deficiências existentes no local.” destacou o promotor.
Com base nas provas apresentadas pelo MP, a justiça condenou Léo Cunha a reformar e equipar a “Casa Irmã Zelita”, com cadeiras
“Reparos nos telhados, correção das infiltrações, pintura interna e externa, substituição de piso danificado, abertura no muro lateral para escoamento de água da chuva, revisão e correção das instalações hidráulicas e sanitárias, instalação de ar-condicionado em todos os ambientes de recreação e dormitórios, realizar a troca da fechadura do portão da frente, disponibilizar refeitório para as crianças com mesas e cadeiras em quantidade suficiente, revisão e correção das instalações elétricas, principalmente nos quesitos proteção e segurança; disponibilização à instituição, dos seguintes profissionais: Psicólogo, Assistente Social, P edagogo, Nutricionista.
Caso o gestor descumpra a decisão da Justiça, pagará multa diária no valor de R$ 5 mil reais. A decisão foi assinada pelo juiz, Juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa, titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito.