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São Luís

Mais de 860 presos são beneficiados com saída temporária de Natal no Maranhão

Redação

Mais de 860 presos são beneficiados com saída temporária de Natal no Maranhão

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 865 presos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante o período do Natal. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.

Os beneficiados com a saída devem retornar aos presídios até às 18h do dia 26 de dezembro. Caso não retornem no prazo, os presos serão considerados foragidos pela Justiça. Os estabelecimentos prisionais devem comunicar à justiça o retorno dos internos ou alterações até às 12h do dia 08 de janeiro de 2025.

As saídas temporárias são um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais.

O benefício só é concedido aos detentos que:

  • Tenham bom comportamento;
  • Não tenham praticado faltas graves no último ano;
  • Tenham cumprido parte da pena (1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes).

Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer favorável ou contrário à saída temporária e o juiz ou a juíza da Vara de Execuções Penais decidem se concedem ou não o benefício.

A legislação atual permite que juízes autorizem as “saidinhas” a detentos do regime semiaberto para:

  • visitas à família
  • cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior
  • e atividades de retorno do convívio social

Com as mudanças do pacote anticrime, em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a não ser que tenha obtido o benefício antes da mudança da lei.

O projeto que pode ser votado nesta terça acaba com as saídas para visitas e atividades de convívio social.

Em regra, a saidinha em datas festivas dura 7 dias e pode ser concedida 4 vezes no ano, com intervalo de 45 dias entre elas.

Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas —independente da hora— e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça.

O benefício é revogado caso o preso cometa algum crime ou deixe de cumprir alguma das regras da saída.