Ministério Público aciona ex e atual presidente da Câmara de Vereadores de Presidente Vargas (MA)
O Ministério Público do Maranhão requereu na Justiça a condenação da ex e do atual presidente da Câmara de Vereadores de Presidente Vargas, respectivamente, Maria Graciete Oliveira Barros e Jorge Magalhães Sampaio Júnior, pela prática de improbidade administrativa.
Em Ação Civil Pública, ajuizada nesta segunda-feira, 3, a Promotoria de Justiça de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, apontou que os dois gestores não cumpriram uma Recomendação para a implementação do Portal da Transparência da Câmara de Presidente Vargas.
Na ACP, o promotor de justiça Benedito Coroba informou que após a instauração de um Inquérito Civil Público, em fevereiro de 2016, a ex-presidente da Casa Legislativa recebeu Recomendação para providenciar a instalação e funcionamento do Portal da Transparência.
“Contudo, até a presente data, não foram cumpridas as determinações, ou seja, não há a devida divulgação, em tempo real, por meio eletrônico de acesso ao público (internet), informações pormenorizadas de todas as receitas e despesas efetuadas pela aludida Câmara Municipal de Presidente Vargas”, ponderou o membro do Ministério Público.
A criação dos Portais da Transparência está prevista nos artigos 48 e 48-A, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o promotor de justiça, o descumprimento da Recomendação pelos gestores vem se constituindo “empecilho para que vereadores, cidadãos e instituições do Município de Presidente Vargas tenham acesso a todas as informações acerca da gestão da citada Câmara, como determina a legislação aplicável à espécie”.
PEDIDOS
Diante da atitude dos dois acionados, o Ministério Público requereu que lhes sejam aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8429/92 (de Improbidade administrativa):
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública que atualmente estejam ocupando, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente durante o mandato de Presidente da Câmara de Presidente Vargas e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.