Ícone do site Enquanto Isso no Maranhão

Ministério Público aciona ex e atual presidente da Câmara de Vereadores de Presidente Vargas (MA)

O Ministério Público do Maranhão requereu na Justiça a condenação da ex e do atual presidente da Câmara de Vereadores de Presidente Vargas, respectivamente, Maria Graciete Oliveira Barros e Jorge Magalhães Sampaio Júnior, pela prática de improbidade administrativa.

Em Ação Civil Pública, ajuizada nesta segunda-feira, 3, a Promotoria de Justiça de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, apontou que os dois gestores não cumpriram uma Recomendação para a implementação do Portal da Transparência da Câmara de Presidente Vargas.

Na ACP, o promotor de justiça Benedito Coroba informou que após a instauração de um Inquérito Civil Público, em fevereiro de 2016, a ex-presidente da Casa Legislativa recebeu Recomendação para providenciar a instalação e funcionamento do Portal da Transparência.

“Contudo, até a presente data, não foram cumpridas as determinações, ou seja, não há a devida divulgação, em tempo real, por meio eletrônico de acesso ao público (internet), informações pormenorizadas de todas as receitas e despesas efetuadas pela aludida Câmara Municipal de Presidente Vargas”, ponderou o membro do Ministério Público.

A criação dos Portais da Transparência está prevista nos artigos 48 e 48-A, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o promotor de justiça, o descumprimento da Recomendação pelos gestores vem se constituindo “empecilho para que vereadores, cidadãos e instituições do Município de Presidente Vargas tenham acesso a todas as informações acerca da gestão da citada Câmara, como determina a legislação aplicável à espécie”.

PEDIDOS

Diante da atitude dos dois acionados, o Ministério Público requereu que lhes sejam aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8429/92 (de Improbidade administrativa):

ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública que atualmente estejam ocupando, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente durante o mandato de Presidente da Câmara de Presidente Vargas e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Sair da versão mobile