Buscar
Maranhão

Ministério Público aciona prefeito de Barra do Corda e outras três pessoas por improbidade administrativa

Junior Castro

Ministério Público aciona prefeito de Barra do Corda e outras três pessoas por improbidade administrativa
FOTO: REPRODUÇÃO / ERIC COSTA

Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa e Ação de Nulidade de Ato Administrativo contra a professora Silvana Sousa Milhomem e outras três pessoas pela tentativa de falsa reintegração dela ao quadro de professores do município de Barra do Corda, localizado a 462 km de São Luís.

De acordo com o MPMA a professora foi aprovada em 2001 em concurso público para dar aulas para alunos de 1ª a 4ª série na zona rural do município, mas na época, ela se recusou a entrar em exercício. No mesmo ano, ela pediu à Secretaria Municipal de Educação para que seu local de atuação fosse mudado para a zona urbana, mas como o pedido foi negado, a professora não permaneceu no cargo.

Cerca de 15 anos após o pedido ter sido negado, a professora protocolou novo requerimento idêntico ao negado e teve a sentença favorável por parte da Procuradoria-Geral do município e assumiu o cargo. Segundo a ação do MPMA, a decisão se baseou em um parecer jurídico sem referência, além de que para haver reintegração de servidores a quadros administrativos acontece através de nomeações, levantando suspeitas sobre o esquema.

Além da professora, a ação acionou por envolvimento no caso o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveira da Silva, conhecido como Eric Costa, a ex-secretária municipal de Educação, Janete Abreu Cavalcante, a procuradora-geral do município, Elisangela Yuriko Kaneki.

O MPMA solicitou a Justiça que decrete a indisponibilidade dos bens, saldos em contas-correntes e aplicações financeiras dos citados na ação, além de declarar nulidade dos atos, especialmente a reintegração da professora, sem ressarcimento dos valores recebidos por ela em título de remuneração. Além disso, o órgão pede que todos paguem indenizações por danos morais difusos em torno de 150 vezes o valor do salário-mínimo. A quantia será destinada ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos.

Ao fim do processo, o MPMA pede que os envolvidos percam as funções públicas e os direitos políticos pelo prazo de cinco anos, sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios direto ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Os citados na ação devem também pagar uma multa civil de até 100 vezes o valor que recebem.