Ministério Público aciona prefeito de Bom Jesus das Selvas por descumprir acordo e multa pode chegar a quase R$ 1 milhão
O Ministério Público do Maranhão acionou na Justiça, nesta quarta-feira, 27, o Município e o prefeito de Bom Jesus das Selvas, Luís Fernando Coelho, por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2017, com o objetivo de promover a municipalização do trânsito.
Na ação, o MPMA requer a execução do inteiro teor do TAC e aplicação de multa no valor de R$ 977 mil, equivalente aos 977 dias do fim do prazo estabelecido para o cumprimento do acordo.
Entre as medidas a serem cumpridas estão ações de engenharia, fiscalização e educação para o trânsito. O termo, que foi assinado em 20 de novembro de 2017 e cujo prazo para o seu cumprimento encerrou em 20 de maio de 2018, previa multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
Autor da ação, o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, Felipe Rotondo, declarou que foram enviados vários ofícios ao prefeito, reiterando os itens do TAC e cobrando sua execução. Mas nunca houve resposta. “Transcorridos mais de três anos, os executados não cumpriram o TAC. Desse modo, não resta alternativa senão a execução das obrigações e multas pactuadas no Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou.
Bom Jesus das Selvas é termo judiciário da Comarca de Buriticupu.
PEDIDOS
Na ação de execução do TAC, o Ministério Público requer a concessão de liminar determinando que os executados cumpram as obrigações constantes no acordo, especialmente atos de engenharia de trânsito, tais como: realizar a definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal; exercer o planejamento da circulação, de pedestres e veículos; efetivar a implantação e a manutenção da sinalização (vertical, horizontal e semafórica); exercer o controle de autorização de obras e eventos, na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas).
Na área de fiscalização do trânsito, o TAC prevê a realização de concurso público para o cargo de agente municipal de trânsito, sendo que, até a posse e exercício nesse cargo, deve ser providenciada alteração da lei que dispõe sobre a organização da guarda municipal, para exercício cumulativo e temporário dessas atribuições; exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as penalidades cabíveis e arrecadando as multas que aplicar dentro da competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do município; atuação especificamente na prevenção e repressão à condução de veículos automotores, principalmente motocicletas, por crianças e adolescentes, os quais devem ser apreendidos e encaminhados para a autoridade policial, comunicando-se previamente o Conselho Tutelar, para a adoção das providências legais cabíveis; regulamentar e fiscalizar a circulação de taxistas, mototaxistas e de transporte alternativo (vans e microônibus) coletivo de passageiros.
Também estão previstas obrigações ao Município de Bom Jesus das Selvas referentes à educação para o trânsito, como a implantação das medidas da Política e do Programa Nacional de Trânsito; promoção de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito; realização de campanha educativa específica, no sentido de estimular os condutores de motocicletas a usarem capacetes.