O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra. A medida é para anular os efeitos de um decreto que, segundo o MP, justificou o desvio de função de servidores municipais para trabalharem como agentes de trânsito.
De acordo com a promotora de justiça Gabriela Brandão, em 27 de julho de 2017 a Prefeitura editou o Decreto nº 3.118 regulamentando o processo seletivo interno para o exercício temporário de agente de trânsito para atender a Coordenação de Trânsito de Paço do Lumiar, mas a medida estaria contrariando a legislação.
De acordo com o MP, o decreto estabelecia que servidores participariam de um processo seletivo. Após classificação e avaliação para as atribuições do cargo, os servidores seriam agentes de trânsito por um ano, prorrogável por mais um ano, até a realização de concurso público para preenchimento dos cargos. A Lei Municipal nº 670/2015 criou cinco cargos de agentes de trânsito. Posteriormente, foi ampliado para 25 o número de vagas com remuneração até R$ 2.500 mil.
Segundo o MP, a Secretaria de Mobilidade Urbana informou que o seletivo seria uma etapa indispensável para a municipalização do trânsito em Paço do Lumiar atendendo as exigências do Denatran, e que um concurso demandaria mais tempo para ser concluído.
A Secretaria também teria afirmado que o edital foi divulgado em todos os murais das secretarias e teve seis servidores inscritos, sendo que cinco cumpriam os pré-requisitos do Decreto 3.118/2017.
Porém, o MP declara que o decreto foi assinado em 27 de julho de 2017, com publicação no Diário Oficial em 6 de outubro. A ata de instalação e deliberações da comissão do seletivo é de 9 de outubro, assim como o edital, publicado em 14 de novembro.
Em março de 2018 foi realizado o curso de formação dos agentes de trânsito e, em agosto, os servidores foram deslocados para exercer a função. Portanto, passou um ano do decreto e o deslocamento dos servidores para trabalharem no trânsito, e o intervalo de tempo teria sido mais que suficiente para realização de concurso público.
Na ACP, a promotora Gabriela classificou o seletivo como um “artifício para burlar o concurso público”. Outra ilegalidade seria o fato dos servidores terem recebido apenas telefonemas ou mensagens de whatsapp para trabalhar como orientador do trânsito, sem uma comunicação formal ou um documento os designando para o exercício da função.
Além da condenação do prefeito, por improbidade administrativa, o MP requer o pagamento de dano moral no valor de R$ 20 mil por pessoa. Também foram acionados o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antonio de Pádua Nazareno; o coordenador municipal de Trânsito, Renato Valdeilson Ribeiro; e o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Cristiano Aguiar Oliveira.
Em nota, a Prefeitura de Paço do Lumiar disse que ainda não foi notificada, mas que tudo não passa de um grave equívoco do Ministério Público, uma vez que o órgão já foi informado da realização do concurso público para agente de trânsito e que a designação de servidores efetivos para o exercício temporário da função de agente de trânsito encontra amparo no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, a Prefeitura informou que a medida é utilizada por centenas de municípios brasileiros, inclusive pela capital São Luís, no processo de municipalização do trânsito. Por fim, a Prefeitura declarou que está surpresa por ser penalizada por cumprir a lei, já que está apenas colocando em prática um termo de ajustamento assinado pelo próprio Ministério Público.