O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela, contra o prefeito de São Mateus, Hamilton Nogueira Aragão, requerendo a adaptação, em 90 dias, das escolas da rede municipal às regras de acessibilidade.
A ACP, formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, é baseada no Inquérito Civil nº 05/2018, que apura a omissão da prefeitura em fornecer condições para que alunos com deficiência frequentem as aulas das unidades escolares do município.
Durante as investigações foram ouvidos pais de alunos cadeirantes, surdos, com paralisia cerebral e dificuldades de aprendizagem que não conseguem frequentar aulas por falta de recursos de acessibilidade nas escolas do município.
OMISSÕES
Entre as omissões verificadas pelo MPMA estão a inclinação de rampas e portas com larguras inferiores, sanitários com dimensões inadequadas, que impossibilitam o giro de cadeiras de rodas, e falta de barras de apoio, desrespeitando as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Outras falhas são bebedouros com acionamento em altura menor do que determinado pela ABNT, falta de cadeiras adaptadas e quadros brancos em altura inadequada para cadeirantes. Inexistem, ainda, professores de Libras e monitores para os alunos que necessitam de assistência.
“Eventuais dificuldades à inclusão das pessoas com deficiência não decorrem de suas características, mas das barreiras que encontram para serem independentes e autônomas. A partir delas, deficiência é uma questão social e não médica”, afirma a promotora de justiça, na ação.
PEDIDOS
O MPMA requer a adaptação de inclinação de rampas, portas de salas de aula e banheiros, de acordo com as regras da norma NBR 9050, da ABNT.
Os pedidos incluem, ainda, fixação de sinalização tátil nos pisos em todos os departamentos e setores, disponibilização de bebedouros com acionamento automático em altura inferior a 90 cm e quadros brancos em altura compatível para os cadeirantes.
A Promotoria de Justiça de São Mateus também solicita a disponibilização de intérpretes de Libras durante todo o horário de funcionamento e monitores nas salas onde houver alunos com deficiência.
O Município deve, ainda, adaptar salas de informática e adquirir cadeiras compatíveis para os alunos com deficiência, no prazo de 180 dias.
O valor da multa por descumprimento de cada item solicitado é R$ 1 mil.