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Ministério Público do Maranhão pede a suspensão do show de Léo Santana de quase meio milhão em Coelho Neto

O Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça a suspensão liminar do show do cantor Léo Santana na cidade de Coelho Neto. A apresentação está programada para o dia 28 de dezembro e o contrato foi firmado por inexigibilidade de licitação no valor de R$ 450 mil. Coelho Neto, com 50 mil habitantes, fica a cerca de 360 quilômetros de São Luís.

Em Ação Civil Pública, o promotor Williams Silva de Paiva pede que a Justiça determine ao município a imediata suspensão do show e que o Executivo se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos ao artista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser cobrada pessoalmente do prefeito Bruno José Almeida e Silva (PP).

Gastos acessórios como montagem do palco principal, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, estão entre as despesas cujo pagamento o Ministério Público também solicitou que não seja efetuado com dinheiro público.

Também foi pedido à Justiça que obrigue a administração municipal a divulgar, no site da prefeitura de Coelho Neto, no prazo de 24 horas, aviso de cancelamento do show e ao final da ação determine a devolução de R$ 210 mil, valor recebido antecipadamente pela empresa responsável pelo contrato do cantor.

Segundo o Ministério Público, ao tomar conhecimento do contrato, o promotor Williams Silva de Paiva se reuniu com o prefeito e com a procuradoria municipal. Ele foi informado que o cancelamento não seria possível devido uma cláusula contratual estabelecendo que os valores pagos não seriam devolvidos ao contratante.

Na avaliação da Promotoria, ‘o argumento é inválido pois uma cláusula penal abusiva é nula de pleno direito e passível de controle judicial’.

Williams Silva de Paiva destacou, na ação, a ‘situação de precariedade na prestação de serviços essenciais por parte da gestão municipal’.

“Tramitam na Promotoria de Justiça diversos procedimentos administrativos bem como já foram ajuizadas ações judiciais referentes à adoção de políticas públicas por parte do Executivo municipal”, assinala o Ministério Público.

A Promotoria destaca, por exemplo, que já instaurou investigação sobre ‘irregularidades e precariedade no transporte escolar’ e que recebeu reclamação sobre a falta de infraestrutura na escola municipal Justino Silva Barros e, ainda, denúncia de falta de medicamentos no Centro de Atenção Psicossocial.

O promotor de justiça destacou também a ausência de saneamento básico e pavimentação na cidade.

“Esse quadro nos leva à conclusão de que o que está em jogo, na realidade, é a proteção do chamado ‘mínimo essencial’, assim compreendido como o núcleo essencial de direitos a permitirem uma existência minimamente digna por parte dos cidadãos”, argumentou Williams de Paiva na ação civil pública.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é relativo à segurança pública. A Delegacia não funciona entre 18h e 8h e, em caso de prisões durante o evento, a Polícia Militar teria que conduzir os custodiados até a Delegacia Regional de Caxias, distante 116 quilômetros de Coelho Neto.

O promotor questionou a contratação de um show no valor de R$ 450 mil diante do ‘risco de estrangulamento das contas públicas’ e de ‘lesão à ordem econômica governamental’. Em seu entendimento, a contratação pode representar ‘violação do princípio da razoabilidade, pelo gasto de verbas públicas em um momento que devem ser priorizados os direitos sociais’.

“Há que se destacar que o Ministério Público não tem nada contra a realização de evento festivo, sendo uma manifestação de um direito fundamental ao lazer garantido na Constituição Federal de 1988″, escreveu o promotor.

Ele adverte. “Entretanto, a realização do referido evento afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração público.”

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