O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu, em 18 de março, Denúncia contra os envolvidos nas ilegalidades em um procedimento licitatório realizado em 2016 pelo Município de Passagem Franca para contratação de serviços de pavimentação externa do matadouro público, no valor de R$ 447.288,99.
A lista dos denunciados na manifestação, formulada pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, inclui o sócio-administrador da empresa S.C. Construções Ltda (vencedora da licitação), Salvador Coelho; a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Amaralina Lima; e ex-membros da Comissão Antônio Soares Júnior e Helder Lopes.
Também figura na Denúncia o ex-secretário municipal de Finanças, Alexandre Silva – irmão de José Antônio Silva, o prefeito que administrava a cidade à época dos fatos.
LICITAÇÃO
A licitação foi aberta em outubro de 2016. A S.C. Construções Ltda foi a única licitante. A suposta sessão da licitação teria ocorrido em 6 de dezembro.
O Ministério Público solicitou ao Município o envio, em 10 dias, de informações sobre o valor total pago à S C Construções Ltda, referidos comprovantes, cópias das notas de empenho e fiscais e do projeto executivo do objeto da licitação.
Também requereu ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do Município, nomes dos titulares da inscrição da unidade consumidora, cuja conta de água havia sido apresentada como se fosse da S C Construções Ltda. Entretanto, não existia a referida unidade consumidora, demonstrando que se tratava de documento falso.
Também não foram encontrados documentos relativos à tomada de preços (pagamentos, notas de empenho e fiscais e termo de recebimento definitivo da obra).
A empresa alegou que havia vencido a licitação, assinado o contrato, mas não tinha executado o objeto, devido ao final do mandato do então gestor. O projeto executivo não foi localizado.
ASSESSORIA TÉCNICA
A Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça observou falta de projeto básico completo da obra, ausência de aprovação do projeto básico por autoridade competente, inexistência de declaração de que o aumento da despesa teria adequação orçamentária e financeira.
Outras irregularidades incluem falta da publicação do aviso do edital em jornal diário de grande circulação no estado, inexistência de comprovante de publicação do aviso do edital da licitação na internet, apresentação de atestado de visita ao local da obra realizada pelo engenheiro responsável técnico do quadro técnico da empresa.
INCONSISTÊNCIAS
Chama a atenção a proximidade da S. C. Construções Ltda. com alguns agentes públicos do Município, demonstrando que o certame teria sido direcionado, para beneficiar a empresa.
Os contratos de constituição e a alteração da sociedade S. C. Construções Ltda. tiveram como testemunhas membros da CPL de Passagem Franca, nos anos 2011, 2013, 2015, 2016 e 2010.
“Entre os anos de 2009 e 2016, a S. C. Construções Ltda. venceu cerca de 106 processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Passagem Franca. Ou seja, nos oito anos de gestão do ex-prefeito José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva. Porém, a empresa venceu uma média de mais de uma por mês. A administração do gestor municipal, que é irmão do proprietário da empresa, durou aproximadamente 96 meses”, enfatiza o promotor de justiça.
A EMPRESA
A S.C. Construções não tem imóvel registrado sob em seu nome no Município. No ano de 2016 (ano da licitação e do contrato), não possuía empregado registrado em seus quadros. Igualmente somente tem um veículo registrado no Detran. Além disso, funciona em estrutura física modesta, sem maquinário e pessoal para grandes obras. A estrutura é semelhante à de um galpão de comercialização de material de construção.
No período entre os anos de 2009 e 2016, a S.C. Construções emitiu somente quatro Notas Fiscais Eletrônicas, todas em 2011.
“Apesar de não ter condições técnicas e capacidade econômica para disputar o certame, a empresa contratada foi beneficiada pelos membros da CPL e pelo secretário. Não passou por rigorosa avaliação, o que seria necessária para verificar aptidão técnica, operacional e econômica para disputar o certame e executar o objeto pactuado”, explica o representante do MPMA.
FRAUDE E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Durante o exercício financeiro de 2016, os denunciados frustraram o caráter competitivo de procedimento licitatório, para obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Incorreram no crime tipificado no art. 90 da Lei n° 8.666/93. Caso condenados, os denunciados estarão sujeitos à pena de detenção de dois a quatro anos, e pagamento de multa.
Ainda de acordo com o MPMA, os cinco denunciados atuaram mantiveram vínculo constante para fraudar somente o processo licitatório, mas também possivelmente outras licitações. Assim, também cometeram crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal (associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes). A pena prevista é de um a três anos de reclusão.