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Ministério Público pede a suspensão de licitações feitas pela gestão de Fernando Coelho em Buriticupu

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta sexta-feira, 19, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que a gestão de Fernando Coelho no Município de Buriticupu, seja obrigado a suspender as licitações, na modalidade pregão presencial, 001/2021, 02/2021, 03/2021 e 04/2021, 005/2021, 006/2021 e 007/2021), datadas para os próximos dias 22 e 25 de fevereiro, realizando-as na modalidade pregão eletrônico.

Em caso de descumprimento da medida judicial a ser determinada, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu requereu a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil, que será revertida em favor do fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), a ser paga pessoalmente pelo prefeito João Carlos Teixeira da Silva, que também poderá responder por crime de desobediência.

Conforme o Decreto nº 10.024/2019, o pregão eletrônico deve ser adotado nas contratações governamentais de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, independente da fonte de recursos envolvida, salvo se ficar cabalmente comprovada a sua incapacidade técnica ou a desvantagem para a administração pública.

Autor da Ação Civil Pública, o promotor de justiça Felipe Rotondo informou que foi instaurado um procedimento administrativo pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu para acompanhar a implantação da modalidade eletrônica do pregão, no Município de Buriticupu, em cumprimento aos princípios constitucionais da Administração Pública e a legislação infraconstitucional vigente, especialmente o Decreto nº 10.024/2019.

RECOMENDAÇÃO

 Como diligência inicial, foi expedida uma Recomendação direcionada ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Buriticupu/MA, a fim de que fossem tomadas medidas para implementação do pregão eletrônico. Em resposta, o Município apresentou as regulamentações acerca do pregão presencial, pregão eletrônico e ata de registro de preço, normatizadas pelos Decretos Municipais n° 04, 05 e 07/2021, afirmando o acatamento integral da Recomendação.

Entretanto, após a resposta apresentada, em consulta ao Diário Oficial do Estado do Maranhão, a 1ª Promotoria de Buriticupu constatou avisos de licitações (Pregões 001/2021, 002/2021, 003/2021 e 004/2021), todos na modalidade de pregão presencial, em claro descumprimento à Recomendação e às normas federal e municipal.

Em razão disso, o Ministério Público encaminhou ofício requisitando informações ao presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) sobre as razões e esclarecimentos para não adoção da modalidade pregão eletrônico, inclusive quanto ao atendimento e cumprimento de medidas sanitárias de combate à disseminação da Covid-19.

O Município, por meio de sua assessoria jurídica, informou que não seria obrigatória a utilização do pregão eletrônico nas contratações comuns, sem recursos de transferências federais voluntárias, e por essa razão manteria a realização das licitações na modalidade pregão presencial nos dia 22 e 23 de fevereiro de 2021. Em consulta ao Portal de Transparência do Município, é possível notar avisos de outras licitações, todas da modalidade pregão presencial, agendados para até o dia 25 de fevereiro de 2021.

Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, apesar dos esforços do Ministério Público para assegurar a implantação do pregão eletrônico no Município de Buriticupu, a fim de resguardar o interesse público, dando cumprimento aos preceitos constitucionais que zelam pelo dever de probidade na Administração Pública, o gestor municipal tem se negado a cumprir os termos da Recomendação Ministerial, incorrendo em desobediência aos ditames legais e constitucionais.

“Dessa forma, não tendo o Ministério Público obtido êxito, pela via administrativa, apesar de todos os esforços envidados, a fim de garantir o respeito e a observância do interesse público por parte do gestor público, não resta alternativa a não ser buscar a tutela jurisdicional para esta finalidade”, esclareceu o promotor de justiça.

Além do pedido de suspensão das licitações em questão e sua realização por pregão eletrônico, a Ação Civil Pública requereu que o Município de Buriticupu  adote medidas administrativas necessárias para a utilização da modalidade pregão tão somente em sua forma eletrônica, no prazo máximo de 30 dias.

Também foi solicitada a indicação, no prazo de 30 dias úteis, de qual sistema eletrônico será utilizado pelo ente municipal para realização de pregões, bem como a indicação do prazo estimado de conclusão de todos os trâmites necessários para colocação da ferramenta eletrônica escolhida em condições plenas de utilização (contratação do software, capacitação etc).

REPRESENTAÇÃO TCE

Pela mesmos motivos da Ação Civil, o Ministério Público interpôs representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) contra o Município de Buriticupu. Neste caso, foi requerida a concessão de medida cautelar para a suspensão dos pregões presenciais, determinando que sejam realizados na modalidade eletrônica.

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