Ministério Público pede cassação do prefeito e da vice de Pio XII por abuso de poder político e econômico
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da cassação do prefeito de Pio XII, Aurélio Sousa, e da vice-prefeita, Márcia Costa, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Se cassados, Pio XII terá eleições suplementares.
De acordo com o parecer da promotora eleitoral Carla Tatiana de Jesus Ferreira Castro, os investigados utilizariam recursos públicos de maneira indevida para beneficiar suas candidaturas, o que comprometeria a igualdade de oportunidades entre os
A ação judicial foi movida pelo vereador Veloso Neto, que acusou o prefeito reeleito, Aurélio Sousa, de abusar do poder político e econômico durante as eleições de 2024.
Segundo a denúncia, o prefeito teria distribuído cestas básicas em grande escala e realizado asfalto de ruas no período pré-eleitoral, utilizando essas ações para promover sua imagem
A promotoria, com base nas acusações, argumentou que essas práticas violaram o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que estabelece que é vedado o uso de bens públicos para fins eleitorais, especialmente para promoção pessoal de candidatos. O artigo proíbe a utilização de recursos públicos para influenciar o eleitorado em benefício de uma candidatura, o que, nesse caso, pode ser caracterizado como abuso de poder político e político.
A defesa de Aurélio Sousa alegou que a distribuição de cestas básicas ocorre anualmente em Pio XII e que as obras de infraestrutura fazem parte da continuidade administrativa. No entanto, o MPE ressaltou que, além de não haver comprovação legal da política de distribuição das cestas, o próprio prefeito e aliados foram flagrados entregando os benefícios diretamente à população, com discursos e registros em redes sociais, caracterizando o uso indevido da máquina pública.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público foi o asfaltamento de ruas às vésperas das eleições, financiado por contrato firmado em julho de 2024, poucos meses antes do pleito. Segundo a promotoria, as obras foram realizadas de maneira apressada e sem licitação própria do município, reforçando o caráter eleitoreiro da ação.
Diante das provas apresentadas, o Ministério Público Eleitoral recomendou a cassação dos diplomas de Aurélio Sousa e Marcia Costa, além da aplicação de multa e da declaração de inelegibilidade dos réus pelo período de oito anos. O caso segue agora para decisão da Justiça Eleitoral.