O Ministério Público do Maranhão através da Promotora de Justiça Alessandra Darub Alves, entrou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em desfavor do Município de Arari, na gestão de Rui Filho, solicitando ao Judiciário o bloqueio imediato de todas as verbas depositadas nas contas da prefeitura.
O documento também diz que o prefeito Rui Filho ficou inerte quanto à observância das regras da transição municipal prejudicando o andamento dos trabalhos. Mesmo com a equipe de transição definida, e diante de uma reunião com a presença de representantes de ambas as equipes – gestão atual e gestão futura – o MPMA tem recebido sucessivas comunicações da equipe da prefeita eleita , Simplesmente Maria, informando o descumprimento dos prazos estabelecidos para prestar as informações e disponibilizar os documentos necessários para que a equipe do novo governo possa começar o planejamento da futura administração do município.
A Promotoria destacou ainda que o Município de Arari está inadimplente junto à Receita Federal por deixar de repassar o valor de R$ 988.508,60 (novecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oito reais e sessenta centavos). Entretanto após consulta ao Portal E-CAC da Receita Federal, identificaram que o Município de Arari vem recolhendo valores menores que o devido no montante de R$ 21.635,20 (vinte e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), mesmo tendo retido esses valores dos contracheques dos servidores, o que caracteriza apropriação indébita previdenciária.
Alessandra Darub apontou um “prejuízo mensal aos cofres públicos e aos servidores no montante de R$ 966.873,40 (novecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta centavos), ou seja, esses valores representam diferença entre os montantes corretos a serem recolhidos para as contribuições previdenciárias e os valores que efetivamente está sendo repassado à Receita Federal (Contribuição previdenciária)”.
Ainda de acordo com a Representação, o Município de Arari já acumula hoje um débito de somas decorrentes de juros moratórios e multas de R$ 137.270.110 (cento e trinta e sete milhões, duzentos e setenta mil e cento e dez reais), junto ao Ministério da Previdência, tudo decorrente de atos lesivos aos cofres públicos. A promotora também pede que seja realizado o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas públicas de titularidade do Município de Arari/MA, incluindo aquelas vinculadas ao FPM, FUNDEB, FMAS, MERENDA ESCOLAR, PDDE, SAÚDE DA FAMÍLIA, PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, de modo a não permitir qualquer saque, transferência ou movimentação das contas do Município, a não ser por alvará judicial, de modo a garantir, primordialmente o serviço de saúde, educação, o pagamento de salários de servidores.